Horário de Expediente: das 13:00h as 18:00h
Reconhece no município de Bom Jesus do Araguaia – MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores, suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10, da Lei Federal n.º 10.826/2003 e dá outras providências.