O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.
Mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.